TJMS - 2000139-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:07
Baixa Definitiva
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19/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 08:33
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:08
Recebidos os autos
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04/04/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000139-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Paulo Roberto Giresini Sivieiro Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Interessado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - REDUÇÃO DO VALOR EM OBEDIÊNCIA AO ART.95, §3º, DO CPC E RESOLUÇÃO N. 232 DO CNJ - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PROVIDO.
O art. 95, §3º, II, do CPC, dispõe que quando a parte for beneficiária da gratuidade da Justiça e a perícia for realizada por profissional particular, os honorários periciais serão pagos com recursos públicos, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.
Readequação dos honorários periciais com base na Resolução 232 do CNJ.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/03/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 08:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000139-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Paulo Roberto Giresini Sivieiro Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Interessado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento.
Comunique-se ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (art. 1.019, II, CPC).
P.I. -
06/03/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 08:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/03/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000139-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Paulo Roberto Giresini Sivieiro Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Interessado: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:27
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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