TJMS - 1402647-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:09
Baixa Definitiva
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27/10/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:22
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402647-70.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Agravada: Elza Souza de Oliveira Borges Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023. -
25/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2023 20:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
22/06/2023 08:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402647-70.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Agravada: Elza Souza de Oliveira Borges Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Comunique-se o Juízo singular sobre o teor desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Às providências. -
06/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402647-70.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã - Previporã Advogado: Guilherme Augusto de Souza (OAB: 21080/MS) Agravada: Elza Souza de Oliveira Borges Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Advogada: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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