TJMS - 0803197-42.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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25/07/2025 19:22
Prazo em Curso
-
25/07/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 16:06
Emissão da Relação
-
22/07/2025 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:09
Prazo em Curso
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04/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 18:34
Emissão da Relação
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22/01/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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03/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 16:45
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Amorim Beiro Junior (OAB 14057/MS) Processo 0803197-42.2024.8.12.0045 - Inventário - Autora: Silvana de Aquino Silva - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 18 ''Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos - CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se.'' -
16/10/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 14:32
Emissão da Relação
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14/10/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 00:52
Retificação de Classe Processual
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05/10/2024 10:01
Informação do Sistema
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05/10/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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