TJMS - 0001222-17.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 04:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0001222-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA, Ville de France Veículos LTDA - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 227/235).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Decisão, aqui não presentes.
Ademais, a fundamentação lançada na decisão de f. 224 decorre de entendimento sedimentado no âmbito dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, em especial o Enunciado da Súmula n. 2, da Seção de Jurisprudência e Uniformização, segundo a qual preconiza que "o preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispões o artigo 6º, I e §1º da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo de quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada a complementação posterior".
Ressalto que em atenção ao princípio da especialidade, o CPC/2015 somente tem aplicabilidade âmbito dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje).
Daí, por tais razões, rejeito os embargos de declaração de fls. 227/235, mantendo inalterada a decisão de f. 224.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
I." -
17/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:26
Outras Decisões
-
13/02/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0001222-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA, Ville de France Veículos LTDA - Intimam-se as partes acerca da decisão: "O recurso inominado não deve ser conhecido ante a ausência de integral preparo no prazo legal (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
O preparo recursal compreende, além do recolhimento das custas alusivas ao recurso (envio e retorno dos autos), todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e deve ser recolhido integralmente e comprovado nos autos, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
No comprovante de fls. 220/222, consta o pagamento do valor correspondente somente à Taxa Judiciária - TR, conforme certidão à f. 223, não tendo sido comprovada a quitação da quantia referente às tabelas A e C, nos termos da Lei 3.779/09.
Daí, ante a insuficiência de preparo (f. 223), declaro deserto o recurso (fls. 212/219), nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. ". -
31/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:29
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0001222-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA, Ville de France Veículos LTDA - Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 198/201, mantendo inalterada a sentença de fls. 185/192.
P.
R.
I. -
20/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:53
Homologada a Transação
-
13/11/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS) Processo 0001222-17.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA, Ville de France Veículos LTDA - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da autora, para as rés efetuarem o reparo do veículo, o que foi cumprido pelas rés, condenar as rés, solidariamente, a lhe pagar a importância de R$212,95 (duzentos e doze reais, noventa e cinco centavos), pela despesa com transporte (uber), cujo valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, bem como as rés lhe pagar a título de indenização por danos morais, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deverão as partes rés pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.". -
14/10/2024 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:39
Homologada a Transação
-
30/09/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:05
de Conciliação
-
05/07/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 10:56
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:24
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:57
de Conciliação
-
23/04/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 13:20
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:54
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 14:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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