TJMS - 0807071-19.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 09:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/09/2025 15:48
Evolução da Classe Processual
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02/09/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 14:22
Recebida petição inicial
-
02/09/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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15/08/2025 08:00
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJMS, prazo 05 dias. -
14/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 01:16
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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13/08/2025 10:42
Emissão da Relação
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17/06/2025 13:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 13:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/04/2025 08:39
Prazo em Curso
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29/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Apelação
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20/03/2025 07:19
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807071-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Aparecido Zangari - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177" no benefício previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 28/32; b) condenar a parte ré a restituir em dobro ao autor os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:52
Emissão da Relação
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18/02/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:57
Registro de Sentença
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18/02/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:47
Prazo em Curso
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02/12/2024 07:31
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807071-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Aparecido Zangari - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
29/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 13:42
Emissão da Relação
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 08:34
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0807071-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Aparecido Zangari - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
28/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:52
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:21
Juntada de Ofício
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0807071-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmir Aparecido Zangari - Réu: Aasap – Associacao de Amparo Social Ao Aposentadoe Pensionista - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora, sob a denominação "CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177", até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 13:09
Prazo em Curso
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21/10/2024 13:08
Expedição de Carta.
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21/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:44
Emissão da Relação
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17/10/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 15:13
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 15:07
Informação do Sistema
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16/10/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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