TJMS - 0804307-68.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:56
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
10/09/2025 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
18/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 13:31
Emissão da Relação
-
04/07/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 13:08
Despacho Saneador
-
02/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
25/04/2025 12:13
Prazo em Curso
-
25/04/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Pereira Costa Filho (OAB 18163/MS) Processo 0804307-68.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelino dos Santos Aragão, Renan Aragão, Manuela Aragão, Micaela Aragão, Sofia Aragão - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 281-294, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
24/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 12:03
Emissão da Relação
-
22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Pereira Costa Filho (OAB 18163/MS) Processo 0804307-68.2021.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelino dos Santos Aragão, Renan Aragão, Manuela Aragão, Micaela Aragão, Sofia Aragão, Márcio Pereira Costa Filho - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se quanto à r . decisão de fl.273-274: "Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença".
Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o rito é aquele previsto no artigo 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda devedora, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do artigo 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Anote-se que, nos termos do §2º do artigo 535, CPC, "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição." Não oposta impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, certifique-se e expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal.
Vindo aos autos o contrato de prestação de serviço devidamente assinado pela parte, fica desde já DEFERIDO o destacamento dos honorários advocatícios contratuais nos termos indicados pela parte exequente, desde que, somados aos honorários sucumbenciais, não ultrapasse 50% da verba a ser paga em favor da parte autora, nos termos do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB Anote-se que, nos termos do artigo 85, §7º, CPC, "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." Após realizado o pagamento, expeça-se alvará, certifique-se o recebimento e arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências." -
20/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:22
Emissão da Relação
-
20/03/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 11:29
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:04
Processo Reativado
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2024 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/11/2024 07:34
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/11/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
30/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Pereira Costa Filho (OAB 18163/MS) Processo 0804307-68.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelino dos Santos Aragão, Renan Aragão, Manuela Aragão, Micaela Aragão, Sofia Aragão - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a baixa dos autos vindo do TRF 3ª Região, requerendo o que de direito. -
23/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 18:29
Prazo em Curso
-
23/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 18:44
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 18:43
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/10/2024 18:41
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:40
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 18:40
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 18:38
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
05/09/2023 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/09/2023 18:49
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2023 13:23
Prazo em Curso
-
28/08/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2023 18:10
Emissão da Relação
-
25/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Apelação
-
24/07/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 16:14
Emissão da Relação
-
12/07/2023 15:08
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:23
Registro de Sentença
-
12/07/2023 14:23
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 18:51
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/03/2023 06:08:39, 2ª Vara Cível.
-
22/03/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 17:35
Emissão da Relação
-
21/03/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 17:04
Autos preparados para expedição
-
17/02/2023 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
17/02/2023 17:00
Emissão da Relação
-
17/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:04
Autos preparados para expedição
-
23/01/2023 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2023 19:52
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2022 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 13:33
Prazo em Curso
-
19/10/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 18:51
Emissão da Relação
-
18/10/2022 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/05/2022 17:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2022.
-
23/05/2022 14:41
Prazo em Curso
-
02/04/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:12
Emissão da Relação
-
23/03/2022 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2022.
-
17/03/2022 13:36
Prazo em Curso
-
31/01/2022 03:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:54
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 15:52
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:48
Prazo em Curso
-
19/01/2022 17:47
Documento Digitalizado
-
19/01/2022 17:47
Documento Digitalizado
-
14/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2022 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2022 14:38
Proferida decisão interlocutória
-
12/01/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 10:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/01/2022 08:55
Documento Digitalizado
-
11/01/2022 08:55
Juntada de Ofício
-
06/12/2021 17:52
Prazo em Curso
-
06/12/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 16:28
Prazo em Curso
-
26/11/2021 16:22
Documento Digitalizado
-
26/11/2021 16:22
Documento Digitalizado
-
23/11/2021 20:26
Publicado ato_publicado em 23/11/2021.
-
23/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2021 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2021 17:02
Emissão da Relação
-
18/11/2021 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 12:40
Prazo em Curso
-
29/10/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 29/10/2021.
-
29/10/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2021 08:57
Emissão da Relação
-
27/10/2021 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 11:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/10/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2021 08:11
Informação do Sistema
-
16/10/2021 08:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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