TJMS - 1400498-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400498-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus Pelzl Ferreira Paciente: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o deambular processual restar justificado pela complexidade da causa, cuidando-se de Ação Penal com pluralidade de réus (25) com necessidade de expedição de carta precatória e oitiva de 36 testemunhas.
Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
Ordem denegada, com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
15/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400498-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus Pelzl Ferreira Paciente: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Defiro o pedido de adiamento formulado às f. 136.
Inclua-se o feito em pauta para julgamento em 25/04/2023, intimando-se o impetrante da data do julgamento para que, querendo, realize sustentação oral. Às providências. -
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:46
Inclusão em Pauta
-
10/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:04
Processo Reativado
-
20/03/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 17:02
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 17:32
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
07/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400498-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Matheus Pelzl Ferreira Paciente: Maurilho Murer Chaves Advogado: Matheus Pelzl Ferreira (OAB: 25241/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade, podendo, como na hipótese concreta, o deambular processual restar justificado pela complexidade da causa, cuidando-se de Ação Penal com pluralidade de réus (25) com necessidade de expedição de carta precatória e oitiva de 36 testemunhas.
Ausentes atos procrastinatórios atribuíveis à acusação ou ao Poder Judiciário e, encontrando-se regular a tramitação do feito, repele-se a alegação de excesso de prazo.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termo do voto do Relator. -
01/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/02/2023 18:16
Inclusão em Pauta
-
10/02/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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