TJMS - 0801570-90.2024.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 12:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:48
Processo Dependente Iniciado
-
15/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801570-90.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cleiton de Souza Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO DO CADASTRO - PLEITO AUTORAL PARCIALMENTE ACOLHIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Configurada asucumbência recíprocaem face da procedência parcial dos pedidos formulados na inicial da causa, de rigor a aplicação da regra constante no artigo 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 14:54
Julgamento Virtual Finalizado
-
12/09/2025 14:54
Provimento
-
05/09/2025 07:11
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:11:00 local.
-
22/08/2025 12:54
Inclusão em Pauta
-
20/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801570-90.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cleiton de Souza Santos Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2025. -
19/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 17:28
Processo Cadastrado
-
18/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863892-31.2023.8.12.0001
Silvio Mendonza Junior
Vanessa de Souza Gomes
Advogado: Fernanda Gutierrez Steffen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 12:05
Processo nº 0801579-68.2024.8.12.0043
Banco Santander (Brasil) S.A.
Filipe Nicolotti
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 16:36
Processo nº 0821319-80.2020.8.12.0001
Alvino Menegesso
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Sidney Gomes de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 16:43
Processo nº 0800199-10.2018.8.12.0014
Eco-Tex Auto Posto LTDA
Nadir Rodrigues Gomes
Advogado: Marcos Pereira Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2018 12:43
Processo nº 0801570-90.2024.8.12.0016
Cleiton de Souza Santos
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2024 05:42