TJMS - 0801570-90.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/07/2025 15:26
Prazo em Curso
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22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 18:44
Prazo em Curso
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30/06/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 18:11
Emissão da Relação
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03/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 18:41
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0801570-90.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton de Souza Santos - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora em desfavor da ré, ambos já qualificados, para o fim específico de declarar ilegal a inscrição do seguinte débito: - Ativos S.A Securitizadora de Créditos Financeiros - R$ 1.604,75, vencimento 17/04/2021 ; A parte ré teve sucumbência mínima, de modo que os encargos da sucumbência devem recair exclusivamente sobre a parte autora.
Assim, custas processuais pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora, no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, cuja exigibilidade também resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
Em havendo recurso de apelação, determino desde já a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com razões e contrarrazões, remetam-se ao E.TJMS para apreciação do recurso.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 17:50
Emissão da Relação
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15/05/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:04
Registro de Sentença
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15/05/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0801570-90.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton de Souza Santos - Réu: Serasa S.A. - Apresentados novos documentos pela parte requerida, diga a parte autora -
01/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 14:22
Emissão da Relação
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25/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 18:44
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 18:06
Emissão da Relação
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21/03/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 09:21
Outras Decisões
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14/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 13:30
Emissão da Relação
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06/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:00
Prazo em Curso
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 10:20
Prazo em Curso
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24/01/2025 10:11
Expedição de Carta.
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23/01/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 05:05
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0801570-90.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton de Souza Santos - Réu: Serasa S.A. - 1.
O art. 3º, § 2º, do CPC dispõe que o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos".
A prática revela que a grande maioria dos processos envolvendo a mesma temática, que tiveram audiência de mediação/conciliação designada e realizada, resultaram em infrutífero acordo.
Dito isso, não há razão para que outras centenas de processos com causa de pedir semelhante fiquem paralisados, aguardando audiências inócuas, quando já se sabe que serão inexitosas, mesmo porque a parte autora já informou seu desinteresse na composição amigável na petição inicial.
Desta forma, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo, na intenção de melhorar o fluxo de trabalho na Comarca, minimizar o caos ainda instalado pelo longo tempo sem juiz titular e promover a entrega da prestação jurisdicional num prazo razoável, deixo de determinar a realização de audiência de mediação/conciliação neste processo.
Note-se que, caso a parte autora opte pela conciliação, esta poderá ser realizada a qualquer tempo e até mesmo na via extrajudicial.
Ademais, importante frisar que não se está deixando de designar audiência em todos os processos da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo, mas tão somente naqueles em que já se sabe, de antemão, que não há qualquer possibilidade de acordo, tais como as ações bancárias.
Sendo assim, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, já indicando provas que eventualmente pretende produzir. 2.
Com a contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para impugnar a contestação em 15 (quinze) dias, também indicando as provas que queira produzir, com sua pertinência. 3.
Defiro as benesses da justiça gratuita. 4.
Fica invertido o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo. 5.
Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 6. Às providências e diligências necessárias. -
17/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 17:07
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 17:06
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0801570-90.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleiton de Souza Santos - Intime-se a parte autora para apresentar documento que indique a data da disponibilização das inscrições para consulta pública.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 16:15
Emissão da Relação
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18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 21:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 03:02
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:13
Informação do Sistema
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11/10/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/10/2024 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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