TJMS - 0801034-76.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 21:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 07:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0801034-76.2024.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wellington Lansoni Goncalves - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
18/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 07:45
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 07:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:19
Outras Decisões
-
15/01/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:56
Processo Reativado
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27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:32
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Souza Colletti (OAB 25910/MS) Processo 0801034-76.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington Lansoni Goncalves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 23 Abril/2019 R$ 6.838,42 20/05/2019 Fl. 26 Maio/2019 R$ 6.838,42 20/06/2019 Fl.29 Junho/2019 R$ 6.382,53 20/07/2019 Fl. 32 Agosto/2019 R$ 6.713,24 20/09/2019 Fl. 33 Setembro/2019 R$ 4.427,94 20/10/2019 Fl. 34 Outubro/2019 R$ 4.427,94 20/11/2019 Fl. 35 Novembro/2019 R$ 4.427,94 20/12/2019 Fl. 36 Dezembro/2019 R$ 2.856,77 20/01/2020 Fl.37 Dezembro/2019 R$ 1.904,48 20/01/2020 Fl.39 Março/2020 R$ 2.337,52 20/04/2020 Fl. 40 Abril/2020 R$ 2.186,64 20/05/2020 Fl. 42 Maio/2020 R$ 2.186,64 20/06/2020 Fl. 43 Junho/2020 R$ 2.186,64 20/07/2020 Fl. 44 Julho/2020 R$ 2.186,64 20/08/2020 Fl. 45 Agosto/2020 R$ 2.186,64 20/09/2020 Fl. 46 Setembro/2020 R$ 2.186,64 20/10/2020 Fl. 47 Outubro/2020 R$ 2.186,64 20/11/2020 Fl. 48 Novembro/2020 R$ 1.519,51 20/12/2020 Fl. 49 Novembro/2020 R$ 2.186,64 20/12/2020 Fl. 51 Dezembro/2020 R$ 2.798,23 20/01/2021 Fl. 52 Dezembro/2020 R$ 1.834,77 20/01/2021 Fl.53 Janeiro/2021 R$ 2.186,64 20/02/2021 Fl. 54 Fevereiro/2021 R$ 678,91 20/02/2021 Fl. 57 Março/2021 R$ 678,91 20/04/2021 Fl. 59 Março/2021 R$ 2.405,30 20/04/2021 Fl. 61 Março/2021 R$ 2.405,30 20/04/2021 Fl. 64 Abril/2021 R$ 2.405,30 20/05/2021 Fl. 66 Maio/2021 R$ 4.351,88 20/06/2021 Fl. 67 Junho/2021 R$ 763,54 20/07/2021 Fl. 70 Julho/2021 R$ 4.730,42 20/08/2021 Fl. 71 Agosto/2021 R$ 2.405,30 20/09/2021 Fl. 73 Agosto/2021 R$ 6.242,61 20/09/2021 Fl. 74 Setembro/2021 R$ 3.113,52 20/10/2021 Fl. 76 Setembro/2021 R$ 1.639,98 20/10/2021 Fl. 78 Outubro/2021 R$ 3.269,43 20/11/2021 Fl. 79 Novembro/2021 R$ 1.803,98 20/12/2021 Fl. 82 Dezembro/2021 R$ 5.585,03 20/01/2022 Fl. 84 Dezembro/2021 R$ 1.503,33 20/01/2022 Fl. 85 Janeiro/2022 R$ 3.443,95 20/02/2022 Fl. 86 Fevereiro/2022 R$ 420,21 20/03/2022 Fl. 88 Março/2022 R$ 569,72 20/04/2022 Fl. 90 Maio/2022 R$ 5.860,18 20/06/2022 Fl. 93 Maio/2022 R$ 8.092,91 20/06/2022 Fl. 95 Junho/2022 R$ 327,87 20/07/2022 Fl. 97 Junho/2022 R$ 8.506,70 20/07/2022 Fl. 98 Julho/2022 R$ 3.985,43 20/08/2022 Fl. 101 Agosto/2022 R$ 8.695,86 20/09/2022 Fl. 102 Setembro/2022 R$ 3.687,3 20/10/2022 Fl. 105 Outubro/2022 R$ 8.985,61 20/11/2022 Fl. 106 Novembro/2022 R$ 3.499,83 20/12/2022 Fl. 109 Dezembro/2022 R$ 7.679,6 20/01/2022 Fl. 114 Março/2023 R$ 7.586,98 20/04/2022 Fl. 117 Abril/2023 R$ 6.200,39 20/05/2022 Fl. 119 Maio/2023 R$ 5.961,86 20/06/2023 Fl. 121 Junho/2023 R$ 5.961,86 20/07/2023 Fl. 123 Julho/2023 R$ 5.961,86 20/08/2023 Fl. 125 Agosto/2023 R$ 5.961,86 20/09/2023 Fl. 127 Setembro/2023 R$ 5.961,86 20/10/2023 Fl. 129 Outubro/2023 R$ 6.558,63 20/11/2023 Fl. 131 Novembro/2023 R$ 4.221,26 20/12/2023 Fl. 132 Novembro/2023 R$ 6.558,63 20/12/2023 Fl. 136 Dezembro/2023 R$ 8.458,54 20/01/2024 Fl. 138 Dezembro/2023 R$ 5.699,74 20/01/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (......) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
14/10/2024 23:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:02
Homologada a Transação
-
07/10/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:49
Outras Decisões
-
22/04/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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