TJMS - 0800939-56.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 18:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 09:18
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Venialgo Escobar (OAB 23746/MS), Lidiane Vilhalba do Amaral Processo 0800939-56.2022.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R.R.
Miranda EIRELI (Luz da Lua) - Exectda: Lidiane Vilhalba do Amaral - Intimação das partes, por seus Procuradores, da decisão interlocutória retro: "Indefiro o pedido de citação por edital.
Com efeito, cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil da parte (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95).
Apesar do disposto no Enunciado n.º 37 do FONAJE, que permite, em tese, a citação editalícia, cumpre ressaltar a ausência de obrigatoriedade quanto à aplicação dos enunciados do FONAJE, os quais tratam-se de orientações procedimentais, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
O sistema dos juizados especiais é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei 9099/95).
Esses princípios orientam a atividade do intérprete na medida em indicam o modo como deve pensado o procedimento e aplicadas as regras da Lei 9099/95.
A parte que escolhe demandar perante os juizados especiais tem (ou deve ter) consciência das limitações deste procedimento.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO." (TJMS.
N/A n. 0818630-61.2019. 8.12.0110, 1ª Turma Recursal Mista, Rel.
Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 22/03/2022, p: 24/03/2022) Desse modo, considerando que não é possível a citação por edital nos Juizados Especiais, conforme dispõe art. 18, § 2º da Lei 9099/95, indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias, indicando endereço da parte ré, sob pena de extinção. Às providências.". -
23/02/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:19
Decisão ou Despacho
-
12/08/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 04:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
03/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 17:05
Juntada de Mandado
-
30/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:30
INCONSISTENTE
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25/05/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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