TJMS - 1410238-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/03/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410238-20.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Andrew Yuri Dezan da Fonseca Advogado: José Antônio Veiga (OAB: 11880/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREQUESTIONAMENTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Não há falar em inadequação da via eleita, uma vez que a matéria é de direito e a inicial vem acompanhada dos documentos necessários a comprovação do direito alegado.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema n. 22), apesar de possível a restrição da participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, é vedada a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.
No caso vertente, considerando que duas ocorrências são de menor potencial ofensivo e foram arquivadas ainda em fase de termo circunstanciado de ocorrência, e que outra ocorrência restringe-se a mero boletim de ocorrência registrado de forma virtual, sem maiores informações acerca dos fatos e da culpabilidade do impetrado, não se observa situação excepcional e grave suficiente para autorizar a exclusão do candidato do certame, restando caracterizada a violação a direito líquido e certo, por ofensa aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da presunção de inocência.
Precedentes.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, contra o parecer ministerial, concederam a segurança, nos termos do voto do relator.. -
28/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:12
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
09/01/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2022 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/09/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 04:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 07:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:09
INCONSISTENTE
-
17/08/2022 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:09
INCONSISTENTE
-
17/08/2022 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 01:04
Recebidos os autos
-
09/08/2022 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2022 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2022 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2022 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803514-25.2022.8.12.0008
Jociene Maria Rodrigues
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2022 21:35
Processo nº 1416391-69.2022.8.12.0000
Izabel Sanabre de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karla Juvencio Morais Salazar
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 18:40
Processo nº 0802371-35.2021.8.12.0008
Barbara Fernanda de Medeiros Pereira
Shps Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2021 15:20
Processo nº 0803826-98.2022.8.12.0008
Rosemary Souza Cafaro
Municipio de Ladario
Advogado: Valdeir Aparecido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 09:05
Processo nº 0839992-24.2020.8.12.0001
Juliano Daniel da Silva Eireli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2020 07:34