TJMS - 0806189-60.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:53
Prazo em Curso
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05/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:44
Prazo em Curso
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24/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 13:59
Emissão da Relação
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15/07/2025 00:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 00:03
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:50
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0806189-60.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Sumiko Anami - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes a respeito da r. decisão de fls. 188/193: "Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. " -
12/03/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 17:01
Emissão da Relação
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10/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 17:06
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0806189-60.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Sumiko Anami - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação de fls. 201/222. -
13/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 08:42
Emissão da Relação
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10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:34
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:07
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0806189-60.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Sumiko Anami - FRENTE AO EXPOSTO, porque ausente a probabilidade do direito, indefiro a tutela provisória de urgência.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de inversão do ônus da prova, tornem conclusos para decisão.
Ausente tal pedido, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências. -
13/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 11:34
Emissão da Relação
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10/01/2025 11:34
Autos preparados para expedição
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17/12/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 14:38
Proferida decisão interlocutória
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16/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 21:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:44
Prazo em Curso
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06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0806189-60.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Sumiko Anami - Intimação da parte autora do despacho de f. 66. -
24/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 13:00
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 21:45
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:05
Informação do Sistema
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21/10/2024 21:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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