TJMS - 0803572-37.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 21:43
Evolução da Classe Processual
-
22/09/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 21:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/09/2025 21:39
Transitado em Julgado em data
-
16/09/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 18:37
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos e para que requeira o que de direito, no prazo de 10 dias. -
22/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 15:30
Emissão da Relação
-
21/07/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/07/2025 12:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/06/2025 12:46
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 07:14
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Ortega dos Reis (OAB 20396/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Marcos Manoel Filete Nogueira (OAB 29029/MS) Processo 0803572-37.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria de Fátima Freire - Réu: Maurício Pinto dos Santos, Conceição Sabino dos Santos - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
05/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 06:53
Emissão da Relação
-
29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Apelação
-
24/04/2025 06:56
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Ortega dos Reis (OAB 20396/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Marcos Manoel Filete Nogueira (OAB 29029/MS) Processo 0803572-37.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria de Fátima Freire - Réu: Maurício Pinto dos Santos, Conceição Sabino dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Maria de Fátima Freire em face de Maurício Pinto dos Santos e Conceição Sabino dos Santos, todos qualificados, para o fim de determinar a restituição do imóvel descrito na inicial à parte autora.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. -
23/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 07:01
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:34
Registro de Sentença
-
14/04/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 08:09
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Ortega dos Reis (OAB 20396/MS), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Marcos Manoel Filete Nogueira (OAB 29029/MS) Processo 0803572-37.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria de Fátima Freire - Réu: Maurício Pinto dos Santos, Conceição Sabino dos Santos - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 71. -
12/03/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 08:09
Emissão da Relação
-
11/03/2025 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
19/02/2025 16:34
Prazo em Curso
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:23
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/02/2025 15:05
Juntada de NULL
-
12/02/2025 15:05
Juntada de NULL
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 14:21
Prazo em Curso
-
16/12/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 13:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:35
Prazo em Curso
-
12/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
21/11/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Marcos Manoel Filete Nogueira (OAB 29029/MS) Processo 0803572-37.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria de Fátima Freire - Réu: Maurício Pinto dos Santos, Terceiro Desconhecido - Intimação de todo o teor da decisão de fs. 49-51, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Corrija-se o polo passivo (f. 44). 3.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório - pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir - e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados o defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC). 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 8.
Após, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo. Às providências.
Intime-se. -
20/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:59
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 14:56
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 15:37
Tutela Provisória
-
18/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:02
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Marcos Manoel Filete Nogueira (OAB 29029/MS) Processo 0803572-37.2023.8.12.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria de Fátima Freire - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 44-45. -
18/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 10:27
Emissão da Relação
-
08/10/2024 16:21
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 16:21
Juntada de NULL
-
08/10/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 10:05
Prazo em Curso
-
08/08/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2024 08:03
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:09
Prazo em Curso
-
09/05/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 13:46
Emissão da Relação
-
03/05/2024 14:55
Prazo em Curso
-
03/05/2024 14:55
Juntada de NULL
-
04/04/2024 14:24
Prazo em Curso
-
04/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:35
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 09:33
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 12:49
Emissão da Relação
-
04/03/2024 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 08:30
Emissão da Relação
-
19/02/2024 13:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:35
Juntada de NULL
-
08/02/2024 13:10
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 13:41
Emissão da Relação
-
23/01/2024 14:29
Prazo em Curso
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2023 07:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 17:10
Informação do Sistema
-
14/12/2023 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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