TJMS - 0860347-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0860347-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Francisco Vieira - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 56.
Prazo para manifestação: 15 dias. -
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0860347-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Francisco Vieira - Réu: Oscar Silva Bezerra - Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação no endereço de fl. 48, conforme requerido pelo autor à fl. 49.
Cumpra-se conforme despacho de fls. 39-40, sem designação, por ora, de nova audiência de conciliação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 18:21
de Instrução e Julgamento
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24/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 04:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 04:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 04:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 04:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0860347-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Francisco Vieira - Réu: Oscar Silva Bezerra -
Vistos. 1.
Face ao documento de f. 13, anote-se a prioridade de tramitação do feito conforme disposto no art. 1.048, inc.
I, do CPC.
Com base nos documentos de f. 36/38, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor José Casotti (OAB 24363/MS) Processo 0860347-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Francisco Vieira - Réu: Oscar Silva Bezerra - Vistos, etc.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como aposentada, mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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