TJMS - 0807548-33.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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17/06/2025 13:15
Prazo em Curso
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17/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0807548-33.2024.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Pereira - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Decisão de fls. 40/42: "Desse modo, o acolho o pedido de fls.22/36, a fim de revogar o despacho inicial de fls.12/13, determinando-se o processamento do feito pelo rito do cumprimento de sentença, com as prerrogativas da Fazenda Pública.
Anote-se no cadastramento dos autos.
Assim, intime-se o exequente para acostar cálculo atualizado do crédito exequendo, consoante requisitos do art. 534 do CPC.
Com a manifestação, intime-se a executada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme art. 535 do CPC. Às providências e intimações necessárias." -
13/06/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 17:26
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 16:22
Outras Decisões
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25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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14/01/2025 08:52
Prazo em Curso
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13/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 08:04
Emissão da Relação
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07/01/2025 22:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/12/2024 10:12
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 10:12
Prazo em Curso
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19/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0807548-33.2024.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandra Pereira - Exectda: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Intimação das partes do despacho de f. 12/13: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 01/05, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
31/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 05:46
Emissão da Relação
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30/10/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 06:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:19
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0807548-33.2024.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Pereira - Reqda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação da parte exequente do despacho de f. 7: "Vistos etc...
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita em favor da exequente, conforme feito principal.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao advogado peticionante, sob pena de extinção do feito. Às providências necessárias." -
22/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 06:16
Emissão da Relação
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21/10/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:26
Apensado ao processo numero do processo
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17/09/2024 11:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/09/2024 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
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29/08/2024 12:03
Informação do Sistema
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29/08/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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