TJMS - 0808378-96.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0808378-96.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco Holding S.A. - Réu: Lauro Vitor de Menezes - Sentença de fls. 101: "Considerando que o autor requereu a desistência da ação, bem como a extinção do processo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 99/100, atenta à desnecessidade da anuência do réu, eis que ainda não verificada a hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90 do mesmo Código.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido litígio.
Por consequência, revogo a decisão de fls. 88/89.
Recolham-se eventuais mandados expedidos.
Levantem-se eventuais restrições judiciais realizadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais." -
22/10/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:42
INCONSISTENTE
-
26/09/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800251-90.2024.8.12.0015
Rogerio Alexandre Correa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 14:25
Processo nº 0801200-32.2024.8.12.0010
Siena A. Litter LTDA-ME
Reginaldo da Silva
Advogado: Guilherme Henrique Santos Saraiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 09:50
Processo nº 0811522-73.2022.8.12.0110
Pedro Larrea
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 08:40
Processo nº 0800190-43.2021.8.12.0014
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA (...
Jaime Basso
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2021 17:17
Processo nº 0801108-39.2024.8.12.0015
Estado de Mato Grosso do Sul
Jailson Joaquim
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 16:05