TJMS - 1400529-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400529-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Cleberson Lopes dos Santos Impetrante: Adamy Nascimento Marcondes Paciente: Vilson Damasio Cordeiro Advogado: Cleberson Lopes dos Santos (OAB: 16741/MS) Advogado: Adamy Nascimento Marcondes (OAB: 26017B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A, DA LEI Nº 11.340/06) - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - PACIENTE NÃO REINCIDENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e periculum libertatis no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do Paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
24/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:39
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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07/02/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/02/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:07
INCONSISTENTE
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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