TJMS - 1401311-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:19
Baixa Definitiva
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26/05/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401311-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Valdir Calixto Paulo Advogada: Josiane Andrade da Silva (OAB: 23223/MS) Agravado: Valdimir Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Valter Fonseca Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Vanilson Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Vanderlei Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Valdeir Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Interessado: Rosa Fonseca Paulo Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - TUTELA DE URGÊNCIA - NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VISLUMBRADA - IDOSA QUE SE ENCONTRA SOB OS DEVIDOS CUIDADOS - AUSÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO ATUAL CURADOR, ORA AGRAVANTE - REQUISITOS CUMULATIVOS - ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Nos termos do art. 1.766 do Código Civil, aplicável aos casos de curatela, nos termos do art. 1.774 do CC, o curador poderá ser destituído, "quando negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade".
Não houve demonstração de que o curador, ora agravante, tenha agido de maneira atentatória ao bem estar da curatelada, sua genitora, que seja apta à concessão da tutela de urgência pretendida pela parte agravada, qual seja, a nomeação de curador provisório.
Ausente a probabilidade do direito da parte agravada, nos termos do art. 300 do CPC, e em se tratando de requisitos cumulativos, é de rigor o indeferimento da tutela de urgência pleiteada.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para o fim de indeferir a tutela de urgência pleiteada pela parte agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por uanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:06
Inclusão em Pauta
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14/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 15:52
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 22:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401311-31.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Valdir Calixto Paulo Advogada: Josiane Andrade da Silva (OAB: 23223/MS) Agravado: Valdimir Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Valter Fonseca Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Vanilson Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Vanderlei Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Agravado: Valdeir Calixto Paulo Advogada: Lucélia Corssatto Dias (OAB: 9808/MS) Interessado: Rosa Fonseca Paulo Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
Intimem-se os agravados para, querendo, oferecerem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015 Comunique-se à Juíza da causa acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/03/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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