TJMS - 1401482-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 06:51
Baixa Definitiva
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09/05/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 07:57
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 14:17
Recebidos os autos
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22/04/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401482-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Elba Cristina Ferreira da Silva Advogado: Victor Tavolaro Barbieri (OAB: 408451/SP) Advogado: Paloma Luczka dos Santos (OAB: 435544/SP) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãoda gratuidade de justiça.
II - Oportunizado à parte recorrente colacionar aos autos comprovantes de despesas e cópia de extratos bancários, para o fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, dos documentos juntados, nenhum trouxe prova do fato constitutivo do direito que afirma possuir, de modo que argumentações acerca de supostas precárias condições econômicas não são capazes de embasar o pretendido benefício.
III - Ausente os requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), este deve ser indeferido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401482-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Elba Cristina Ferreira da Silva Advogado: Victor Tavolaro Barbieri (OAB: 408451/SP) Advogado: Paloma Luczka dos Santos (OAB: 435544/SP) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS)
Vistos.
Defiro o pedido de dilação do prazo, formulado pela recorrente à f. 77, para que possa cumprir o que lhe diz respeito em relação à decisão de f. 60-63.
Certificado o decurso do prazo ou cumprida a providência, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Intime-se. -
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:37
Juntada de Informações
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24/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:06
Recebidos os autos
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24/02/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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24/02/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:43
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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09/02/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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