TJMS - 0802063-74.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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25/07/2025 17:48
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 17:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:46
Prazo em Curso
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14/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802063-74.2024.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Elen Garcia Eduardo - Réu: OI S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada. -
13/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:16
Emissão da Relação
-
09/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 13:19
Evolução da Classe Processual
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802063-74.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Garcia Eduardo - Réu: OI S/A - Posto isso, pena de indeferimento de plano da pretensão e extinção do processo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias.
Desde já, altere-se a classe para CS.
Faculto, outrossim, ao devedor, o cumprimento voluntário da obrigação. -
20/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 08:21
Emenda à Inicial
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18/03/2025 18:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 12:33
Emissão da Relação
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28/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
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07/01/2025 17:08
Prazo em Curso
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20/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802063-74.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Garcia Eduardo - Réu: OI S/A - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0802063-74.2024.8.12.0046] promovida por Elen Garcia Eduardo contra OI S/A, nos seguintes termos: Declaro inexistente o débito no valor de R$ 601,31, vencido em agosto/2021, vinculado ao contrato F000010763746567, devendo o apontamento ser excluído do cadastro de crédito da autora.
Oficie-se ao SCPC, SPC e SERASA para que excluam referida anotação eventualmente existente em seus respectivos bancos de dados, devendo comprovar em juízo o cumprimento da ordem.
Condeno OI S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de juros de mora pela taxa legal a partir do evento danoso (data da inscrição negativa) e correção monetária IPCA a partir desta data [Súmula STJ-362].
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
16/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:59
Registro de Sentença
-
13/12/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 18:49
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802063-74.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Garcia Eduardo - Réu: OI S/A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
12/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 15:53
Emissão da Relação
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01/11/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0802063-74.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elen Garcia Eduardo - Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória.
AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais.
Acordo.
Deixo de agendar a audiência de conciliação prevista no Art. 334, do CPC, porque em ações desta natureza, não se tem obtido acordo, e a designação de audiência prévia só tem contribuído para o atraso da prestação jurisdicional.
Contraditório.
Cite-se para defesa no prazo legal, e após, com ou sem defesa, manifeste-se a parte autora, querendo, em 15 dias, e faça-se conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. -
14/10/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:39
Expedição de Carta.
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10/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 14:07
Emissão da Relação
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09/10/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 18:01
Tutela Provisória
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08/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:16
Informação do Sistema
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08/10/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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