TJMS - 0803211-26.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:45
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:17
Prazo em Curso
-
05/08/2025 09:04
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:48
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:59
Registro de Sentença
-
07/07/2025 14:59
Homologada a Transação
-
03/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 15:03
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 07:50
Prazo em Curso
-
26/06/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 07:37
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:21
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803211-26.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza Alves - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da proposta de acordo. -
29/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 08:14
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:53
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803211-26.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza Alves - Intimação da parte autora através de seu procurador acerca da certidão de f. 65. -
12/11/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:32
Prazo em Curso
-
11/11/2024 17:31
Emissão da Relação
-
11/11/2024 17:16
Juntada de NULL
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04/11/2024 14:32
Prazo em Curso
-
04/11/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
04/11/2024 12:44
Prazo em Curso
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03/11/2024 03:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803211-26.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza Alves - intimaçao: fica a parte autora intimada da pericia designada para o dia 11/04/2025 as 08:30 h no Forum local. -
28/10/2024 15:29
Prazo em Curso
-
28/10/2024 15:28
Prazo em Curso
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28/10/2024 15:28
Expedição de Carta.
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28/10/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:03
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 09:47
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:57
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:48
Documento Digitalizado
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22/10/2024 11:46
Prazo em Curso
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20/10/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0803211-26.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra de Souza Alves - DESPACHO: 1 - Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 - Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio, independentemente de compromisso, o médico perito do juízo Dr.
José Roberto Amin, para realizar o exame pericial.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 - Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:47
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 10:19
Recebida petição inicial
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08/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/10/2024 11:05
Informação do Sistema
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08/10/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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