TJMS - 0833619-74.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:02
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0833619-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Nataliene de Oliveira Roberto Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Perito: Hiroshi Sakirama EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - VERIFICADA - LAUDO PERICIAL - NEXO CAUSAL DA DOENÇA COM O TRABALHO - DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE CAT - IRRELEVANTE - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil. 2.
A aferição da ausência ou não da capacidade laborativa depende de perícia médica, em que o médico especialista, servindo-se de seus conhecimentos técnicos específicos, pode avaliar em que medida o segurado está incapacitado para o exercício de seu trabalho. 3.
Incapacidade laborativa temporária demonstrada. 4.
Trabalho realizado que contribuiu para o agravamento da lesão/doença, conforme conclusões do expert. 5.
Nexo entre a lesão e o trabalho, configurado. 6.
Somente a ausência de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou vistoria não é suficiente para atestar inexistência de nexo da doença/incapacidade com o trabalho. 7.
Sentença mantida. 8.
Remessa necessária não conhecida. 9.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:33
Não-Provimento
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20/03/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0833619-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Nataliene de Oliveira Roberto Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Perito: Hiroshi Sakirama Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:44
Inclusão em pauta
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28/02/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:21
Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0833619-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Nataliene de Oliveira Roberto Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Perito: Hiroshi Sakirama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 09:51
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 09:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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