TJMS - 0850051-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:16
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:22
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0850051-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Resende Rosa - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
13/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:27
Emissão da Relação
-
06/06/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 15:45
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0850051-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Resende Rosa - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar o réu a restituir, em 30 (trinta) dias, a contar do término do grupo previsto contratualmente, o montante pago pelo autor, do qual deve ser deduzido somente a taxa de administração na forma do contrato e parte do seguro de vida, proporcional às parcelas pagas até a desistência, além do que deve incidir a correção monetária na forma da Súmula 35 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em atenção ao art. 85, § 2º, do CPC, todavia, fica suspensa a exigibilidade em relação ao requerente por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, §3°, do mesmo Diploma Legal.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:26
Emissão da Relação
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:36
Registro de Sentença
-
22/05/2025 18:36
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
02/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:33
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0850051-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Resende Rosa - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
14/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 09:41
Emissão da Relação
-
10/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0850051-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Resende Rosa - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
03/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 12:47
Emissão da Relação
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30/11/2024 06:55
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
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01/11/2024 11:17
Prazo em Curso
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30/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0850051-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliano Resende Rosa - Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Em razão da natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
25/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:44
Expedição de Carta.
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25/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 07:25
Emissão da Relação
-
08/10/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 17:00
Tutela Provisória
-
04/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:19
Prazo em Curso
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02/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 08:34
Emissão da Relação
-
28/08/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 07:02
Informação do Sistema
-
28/08/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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