TJMS - 0801995-40.2021.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
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01/06/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:19
Decorrido prazo de parte
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28/05/2025 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Venâncio (OAB 188343/SP), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), Elissandro Renato dos Santos (OAB 390564/SP) Processo 0801995-40.2021.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Correa de Matos Me - Réu: Supermercado Piracema Ltda Me - Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. -
01/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Venâncio (OAB 188343/SP), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), Elissandro Renato dos Santos (OAB 390564/SP) Processo 0801995-40.2021.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Correa de Matos Me - Réu: Supermercado Piracema Ltda Me - Sentença de fls. 458-459: Supermercado Piracema Ltda Me, qualificado nos autos, interpôs os presentes embargos de declaração da sentença prolatada nos autos da ação judicial em que contende com Gilson Correa de Matos Me, alegando, em síntese, que há omissão no referido decisum. É o relatório.
DECIDO.
A teor do disposto no art. 494 do Código de Processo Civil, "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício, ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração".
Por outro lado, nos termos do art. 1.022, do mesmo Estatuto, são cabíveis embargos declaração para: "I -esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material".
Ocorre que, no caso em apreço, não existe qualquer omissão na sentença embargada, que julgou a lide nos exatos termos em que foram propostos, sendo certo que nos embargos opostos o embargante ataca o mérito da decisão pretendendo sua modificação, o que, por óbvio, só poderá ocorrer mediante o manejo do recurso cabível, dirigido ao órgão jurisdicional competente.
In casu, o embargante apresenta inovação de sua tese de defesa, requerendo o reconhecimento da prescrição.
Todavia, referida prejudicial sequer foi mencionada em contestação de fls. 55/69.
Outrossim, "O juiz não está obrigado a responder a todas asalegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficientepara fundar a decisão.
Ao qualificar os fatos levados a seuconhecimento, não fica o órgão julgador adstrito ao fundamento legalinvocado pelas partes". (EDAGA 2003016 (547833 DF).
Quarta Turma.
Relator Ministro Barros Monteiro.
Publicação DJU 03.10.2005, p. 00261) Caso seja procedente a irresignação apontada pela parte embargante nos embargos opostos estará configurado um error in judicando, passível de ser sanado apenas na via recursal cabível, e não de uma omissão-contradição-obscuridade sanável via embargos declaratórios.
Posto isso - não havendo na decisão embargada nenhuma omissão a ser sanada - REJEITO os presentes embargos de declaração. Às providências e intimações necessárias. -
02/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/03/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2025 10:18
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:57
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Venâncio (OAB 188343/SP), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), Elissandro Renato dos Santos (OAB 390564/SP) Processo 0801995-40.2021.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Correa de Matos Me - Réu: Supermercado Piracema Ltda Me - Sentença de fls. 423-429:
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação de cobrança ajuizada por Gilson Correa de Matos Me em desfavor de Supermercado Piracema Ltda Me, pelas razões de fato e de direito exposta.
Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos advogados da parte requerida, conforme dispõe o art. 85, § 8º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
22/02/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Venâncio (OAB 188343/SP), Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP) Processo 0801995-40.2021.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Correa de Matos Me - Réu: Supermercado Piracema Ltda Me - Fica o requerido intimado a apresentar suas alegações finais. -
24/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:05
de Instrução e Julgamento
-
02/10/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 08:09
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 08:08
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 20:25
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 01:36
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 09:43
Processo Reativado
-
05/09/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
24/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 04:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/06/2022 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2022 17:31
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2022 14:44
de Conciliação
-
25/03/2022 11:03
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2022 11:03
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 14:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2022 14:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 13:44
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 13:42
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/03/2022 18:44
de Conciliação
-
08/02/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 13:53
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
06/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2021 06:36
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2021 08:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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