TJMS - 0800957-80.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 06:54
Emissão da Relação
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15/07/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 05:28:17, 1ª Vara Cível.
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15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800957-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Belmonte - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - DECISAO: I- Declaro o feito saneado.
II- Rejeito as preliminares arguidas.
III- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/07/2025 às 14h:00m, a qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
IV- Na presente audiência após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
V- Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
VI- As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Processo Civil, em até 10 (dez) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC), sob pena de preclusão.
VII- Cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expresso nesse sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º desse artigo.
VIII- Se for requerido o depoimento pessoal de alguma das partes, deverá constar do ato intimatório, que será pessoal, a advertência contida no art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
IX- Se a parte que arrolou as testemunhas for assistida pela Defensoria Pública, ou se aquelas foram arroladas pelo Ministério Público, o cartório deverá providenciar as intimações necessárias.
X- Fica desde já autorizada a participação por videoconferência das partes e testemunhas não residentes na Comarca.
XI- As partes, testemunhas e advogados residentes na Comarca que optarem por participar por videoconferência se responsabilizarão por se apresentarem aptas a serem ouvidas (requerendo ingresso na sala, com sistema de áudio e vídeo em funcionamento e conexão de internet estável), sob pena de serem considerados ausentes. Às providências. -
24/03/2025 11:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/03/2025 09:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 11:50
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 18:14
Decisão de Saneamento e Organização
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12/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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27/11/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 13:55
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800957-80.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Belmonte - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - decisao: Assim sendo, considerando que a requerida apresentou inclusive a contestação (fl. 102/113), intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o aditamento da inicial (art. 329, II, CPC/2015). Às providências. -
14/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 09:54
Emissão da Relação
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10/10/2024 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 05:26
Prazo em Curso
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11/06/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:09
Prazo em Curso
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04/06/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 16:50
Emissão da Relação
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03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2024 10:23
Prazo em Curso
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20/05/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 10:57
Emissão da Relação
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17/05/2024 00:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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16/05/2024 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
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09/05/2024 10:50
Prazo em Curso
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08/05/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 05:17
Emissão da Relação
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07/05/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 18:09
Prazo em Curso
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23/04/2024 18:01
Expedição de Carta.
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23/04/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 18:13
Emissão da Relação
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02/04/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2024 17:28
Tutela Provisória
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02/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:07
Documento Digitalizado
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02/04/2024 13:07
Documento Digitalizado
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01/04/2024 18:06
Informação do Sistema
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01/04/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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