TJMS - 0021686-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 23:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021686-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Alexandre Candido Ferreira Advogada: Solange Vieira do Carmo (OAB: 20259/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - NÃO ACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Não há falar em abrandamento do regime prisional para o aberto, pois, apesar da pena ser inferior a quatro anos, pesa em desfavor do apelante uma circunstância judicial negativa (maus antecedentes) e a agravante da reincidência na fase intermediária da pena, as quais, inclusive, autorizariam a fixação do regime fechado ao caso, conforme artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Contudo, em razão do regime semiaberto fixado pelo juízo a quo, e a vedação do reformatio in pejus, deve-se manter àquele já estabelecido pela sentença.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:40
Não-Provimento
-
31/01/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021686-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Alexandre Candido Ferreira Advogada: Solange Vieira do Carmo (OAB: 20259/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:32
Inclusão em pauta
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15/01/2025 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021686-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Alexandre Candido Ferreira Advogada: Solange Vieira do Carmo (OAB: 20259/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 11:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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