TJMS - 0801950-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:15
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o requerido para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o pedido de liquidação de sentença formulado nestes autos. Às providências. -
15/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:44
Emissão da Relação
-
08/08/2025 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:33
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:43
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:00
Emissão da Relação
-
18/07/2025 13:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/07/2025 13:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/05/2025 06:38
Prazo em Curso
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 11:41
Prazo em Curso
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25/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0801950-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teófilo Nunes Neto - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 14:56
Emissão da Relação
-
22/04/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:15
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0801950-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teófilo Nunes Neto - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de incluir no dispositivo da sentença embargada a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor referente a 04 (quatro) licenças-prêmio não gozadas convertidas em pecúnia em favor da parte autora, sendo 02 (duas) equivalentes a 03 (três) meses e 02 (duas) equivalentes a 01 (um) mês, totalizando 08 (oito) remunerações, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Selic desde 23/02/2024, data da aposentação (f. 10), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa desde a citação (f. 176), tendo em vista o disposto na EC 113/2021.
Outrossim, intime-se a parte ré para, querendo, complementar as razões da apelação interposta nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 1.024, § 4º, c/c art. 83, ambos do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se conforme determinado na parte final da sentença proferida nos autos.
Intimem-se. -
18/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:30
Emissão da Relação
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11/03/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:52
Registro de Sentença
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11/03/2025 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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11/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0801950-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teófilo Nunes Neto - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor referente às 02 (duas) licenças-prêmio não gozadas convertidas em pecúnia em favor da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Selic desde 23/02/2024, data da aposentação (f. 10), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa, desde a citação (f. 144), tendo em vista o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
O réu é isento de custas, porém deverá a ressarcir as despesas antecipadas pela parte autora, nos termos do art. 24, § 1°, da Lei Estadual 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:15
Emissão da Relação
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30/09/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:10
Registro de Sentença
-
30/09/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 06:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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27/08/2024 12:24
Prazo em Curso
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13/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:27
Emissão da Relação
-
16/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2024 11:22
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 12:24
Emissão da Relação
-
06/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:30
Expedição de Carta.
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19/04/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2024 15:57
Recebida petição inicial
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27/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/03/2024 12:21
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2024 15:04
Informação do Sistema
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25/03/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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