TJMS - 0802069-71.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:44
Juntada de NULL
-
06/09/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025.
-
31/08/2025 17:14
Prazo em Curso
-
31/08/2025 17:13
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 07:40
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 07:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
06/08/2025 17:54
Prazo em Curso
-
06/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 07:10
Emissão da Relação
-
14/07/2025 05:58
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 18:57
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:53
Cobrança exaurida no GECOF
-
09/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2025 09:09
Despacho Saneador
-
04/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:18
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 10:56
Emissão da Relação
-
22/05/2025 11:56
Documento Digitalizado
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19/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:33
Prazo em Curso
-
18/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:23
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 188, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
09/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:49
Emissão da Relação
-
08/05/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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10/04/2025 19:16
Prazo em Curso
-
10/04/2025 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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09/04/2025 13:28
Prazo em Curso
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07/04/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 12:44
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0802069-71.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Alves Ortega Martins, Joaquim Carneiro de Faria - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intima-se nos termos do r. despacho/decisão de fl. 177-178: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
17/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 06:33
Emissão da Relação
-
17/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 10:49
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 18:40
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 14:16
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:16
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
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11/02/2025 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 13:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/12/2024 16:56
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 18:40
Prazo em Curso
-
26/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 17:16
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Apelação
-
30/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 18:45
Prazo em Curso
-
30/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 18:18
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:52
Registro de Sentença
-
29/10/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:07
Prazo em Curso
-
22/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 08:02
Emissão da Relação
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19/10/2024 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
25/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 13:53
Prazo em Curso
-
25/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 13:38
Emissão da Relação
-
23/09/2024 22:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 22:24
Despacho Saneador
-
19/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 14:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
08/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:22
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:53
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 12:52
Prazo em Curso
-
03/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2024 17:25
Emissão da Relação
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31/05/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 14:20
Prazo em Curso
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13/05/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 15:28
Prazo em Curso
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22/04/2024 14:27
Expedição de Carta.
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18/04/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
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18/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 12:20
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 12:20
Emissão da Relação
-
16/04/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2024 18:49
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/04/2024 17:06
Informação do Sistema
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12/04/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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