TJMS - 0864356-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0864356-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Imaculada de Azevedo da Silva - Réu: Banco Cetelem S.A. - Diante das razões apresentadas pelo expert nomeado pelo juízo às f. 148-152, acerca do volume e complexidade dos dados a serem analisados para realização da perícia, defiro a majoração dos honorários periciais para o importe de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Cumpra-se integralmente o comando de f. 140-142.
Intime(m)-se. -
13/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 04:28
Emissão da Relação
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13/05/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 04:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 16:27
Prazo em Curso
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22/01/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 13:27
Expedição de Carta.
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20/01/2025 07:23
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 09:09
Autos preparados para expedição
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15/11/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:23
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0864356-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Imaculada de Azevedo da Silva - Réu: Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
Extrai-se dos autos que exsurge como ponto controvertido ter ou não a parte autora assinado o contrato de f. 96-97.
A parte autora pleiteou a produção de prova pericial (exame grafotécnico) às f. 130-133 e 137-138.
Nessa senda, tem pertinência a realização da perícia grafotécnica, porquanto imprescindível para averiguar a autenticidade ou falsidade da assinatura aposta no documento objeto da demanda.
Posto isso, defere-se o pedido de perícia grafotécnica a ser realizada no contrato de f. 96-97.
Nomeio, por conseguinte, o senhor Vinicius Alexandre Oliva Sales Coutinho para realização da perícia.
Arbitro os honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, o referido valor será pago ao final do processo, pelo Estado, se sucumbente a autora, ou pela parte ré, se esta vencida for.
Nesse sentido, aliás, é a orientação do TJMS: AGRAVO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE - AGRAVO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, a remuneração do perito deverá ser paga, pelo Estado, ao final do processo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400482-60.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 16/05/2017, p: 17/05/2017 - sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO - NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESPESA DO AUTOR (ART. 33 DO CPC) - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DA DESPESAS AO FINAL DA LIDE PELO VENCIDO OU PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo vencido e se o vencido for o autor, a despesa deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consoante previsão contida na Constituição Federal.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-59.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 14/06/2016, p: 16/06/2016 - sem destaque no original) Faculta-se às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação desse decisum, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (CPC, artigo 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, já designar a data, local e a hora para realização da perícia, dando-se, em seguida, ciência às partes (CPC, artigo 474).
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório.
Após, intime-se as partes para ciência, alertando-as de que, no prazo comum de 15 dias, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º).
Apresentado o laudo, havendo ou não impugnação, conclusos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
16/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 13:01
Emissão da Relação
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10/10/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 13:31
Despacho Saneador
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29/07/2024 18:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 20:46
Prazo em Curso
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20/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 06:14
Emissão da Relação
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07/06/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 06:37
Conclusos para despacho
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26/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2024 10:17
Prazo em Curso
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04/03/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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04/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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01/03/2024 09:05
Emissão da Relação
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28/02/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:30
Prazo em Curso
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15/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 09:44
Prazo em Curso
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05/02/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 17:33
Prazo em Curso
-
05/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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02/02/2024 16:01
Expedição de Carta.
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02/02/2024 08:49
Emissão da Relação
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02/02/2024 08:47
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2024 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
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21/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 18:08
Informação do Sistema
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09/11/2023 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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