TJMS - 0857914-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 11:43
Prazo em Curso
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18/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/08/2025 11:46
Emissão da Relação
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30/07/2025 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
30/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 12:54
Registro de Sentença
 - 
                                            
30/07/2025 12:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
 - 
                                            
04/06/2025 16:04
Apensado ao processo numero do processo
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28/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
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16/05/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 13:01
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Edipo Vinicius Cardoso da Silva (OAB 25340/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0857914-39.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Vanessa Regina Silva - Inicialmente, acolho a competência declinada.
Retifique-se a classe processual para constar "Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)".
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. - 
                                            
15/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/04/2025 13:16
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/04/2025 13:15
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
11/04/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/04/2025 17:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
 - 
                                            
10/04/2025 17:13
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
10/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
18/12/2024 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
 - 
                                            
18/11/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
01/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/10/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/10/2024 01:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edipo Vinicius Cardoso da Silva (OAB 25340/MS) Processo 0857914-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Regina Silva - Réu: Banco Bmg S.a., Banco Bradesco Sa, Caixa Econômica Federal, Itau Unibanco S.a. - Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. - 
                                            
16/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 13:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/10/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/10/2024 13:34
Despacho Saneador
 - 
                                            
07/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/10/2024 07:01
Informação do Sistema
 - 
                                            
06/10/2024 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
05/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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