TJMS - 0801035-28.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0801035-28.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida pelo Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A em face de Gisely Gomes Ruela, ambos devidamente qualificados.
O feito vinha em seu trâmite normal, até que a parte autora manifestou-se pela desistência da demanda, pugnando pela homologação desse desejo com a consequente extinção do feito. É o relato do necessário.
Decido.
A lei faculta ao autor provocar a extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo fazê-lo através de ato denominado desistência da ação, que no caso sequer depende da anuência do requerido, já que não houve o oferecimento de contestação.
Dessa forma, homologo a desistência da ação, resolvendo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Se o caso, levante-se eventual restrição inscrita no Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. -
16/12/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:56
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2024.
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21/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0801035-28.2024.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Assim, com fulcro no art. 321 do NCPC, determino a emenda à inicial por parte da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a regular notificação extrajudicial da parte requerida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso na fila de "sentença desistência/terminativas".
Em havendo manifestação, concluso novamente na fila de iniciais. -
14/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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14/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:52
INCONSISTENTE
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07/10/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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