TJMS - 0803954-50.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:06
Documento Digitalizado
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28/08/2025 16:04
Cobrança exaurida no GECOF
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28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/03/2025 16:56
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 07:15
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - réu-revel Processo 0803954-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aurélia Alves - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. -
28/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 08:49
Emissão da Relação
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07/01/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:10
Registro de Sentença
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07/01/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 07:22
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - réu-revel Processo 0803954-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aurélia Alves - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir à autora, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, ar -
13/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 12:15
Emissão da Relação
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11/11/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:13
Registro de Sentença
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11/11/2024 14:13
Procedência
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11/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:01
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0803954-50.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aurélia Alves - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. -
22/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 08:18
Emissão da Relação
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16/10/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
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23/09/2024 12:11
Prazo em Curso
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23/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 11:58
Prazo em Curso
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10/09/2024 16:58
Prazo em Curso
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10/09/2024 13:18
Expedição de Carta.
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05/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2024 16:56
Emissão da Relação
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04/09/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 13:45
Tutela Provisória
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04/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
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04/09/2024 07:04
Informação do Sistema
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04/09/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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