TJMS - 0825958-73.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 15:58
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 07:33
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
01/09/2025 17:39
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 17:38
Prazo em Curso
-
29/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 12:24
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 08:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 08:38
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 14:16
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Informações
-
03/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0825958-73.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - Exectdo: Everton Ferreira de Souza, Everton Ferreira de Souza ME (RTK Automotiva) - 1.
Nos termos do art. 845, § § 1º e 2º do CPC, defiro a penhora dos automóveis indicados à f. 194/196. 1.1.
Lavre-se termo de penhora e depósito do bem indicado, intimando-se do ato o advogado do devedor titular do bem, se houver, e por este mesmo ato será o devedor constituído depositário. 1.2.
Registre, a serventia, restrição de penhora sobre o bem indicado, via RENAJUD. 2.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção. -
15/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
14/05/2025 14:24
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:24
Prazo em Curso
-
31/03/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:58
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
24/01/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0825958-73.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - Exectdo: Everton Ferreira de Souza ME (RTK Automotiva), Everton Ferreira de Souza -
Vistos.
Após ter devidamente citada na fase de conhecimento (f. 131), a parte executada alterou o seu endereço sem comunicar ao Juízo (f. 207), motivo pelo qual se considera realizada a intimação para impugnação à penhora, nos exatos termos do que dispõem os dispositivos legais supramencionados.
Sobre o tema, elucidativos os seguintes julgados deste Colegiado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CARTA AR ENVIADA AO ENDEREÇO DO EXECUTADO.
MUDANÇA DO ENDEREÇO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO DO JUÍZO.
INTIMAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 513, §3º, COMBINADO COM ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESNECESSIDADE DE NOVO ATO DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*95-33, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 25/10/2018) Nesse passo, expeça-se alvará à parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de veículos.
Intime-se. -
09/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 07:51
Emissão da Relação
-
09/01/2025 07:51
Prazo em Curso
-
10/12/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 18:51
Despacho Saneador
-
15/11/2024 06:05
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0825958-73.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete, Bruno Luiz de Souza Nabarrete - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 207. -
16/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 08:40
Emissão da Relação
-
05/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 15:57
Prazo em Curso
-
16/07/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 10:45
Autos preparados para expedição
-
30/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/05/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:04
Emissão da Relação
-
18/03/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 16:09
Despacho Saneador
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 22:13
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 22:12
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 22:11
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 12:09
Emissão da Relação
-
19/08/2023 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2023.
-
27/07/2023 11:32
Prazo em Curso
-
27/07/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 14:26
Prazo em Curso
-
10/07/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 15:01
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 10:39
Autos preparados para expedição
-
10/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:36
Prazo em Curso
-
24/04/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 08:14
Autos preparados para expedição
-
12/04/2023 08:13
Emissão da Relação
-
12/04/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2023 17:23
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 15:14
Despacho Saneador
-
14/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:37
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2023 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2023 15:44
Prazo em Curso
-
15/12/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 11:25
Emissão da Relação
-
29/11/2022 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:51
Registro de Sentença
-
29/11/2022 17:51
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
27/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 17:01
Prazo em Curso
-
01/09/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 15:59
Emissão da Relação
-
29/08/2022 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2022 00:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 13:09
Prazo em Curso
-
04/08/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 18:39
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 14:33
Autos preparados para expedição
-
11/07/2022 14:23
Emissão da Relação
-
05/07/2022 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2022 14:49
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2022 14:21
Informação do Sistema
-
04/07/2022 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2022 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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