TJMS - 0857543-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB 14400/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857543-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Aparecida Correa Antonialli - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
12/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB 14400/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857543-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Aparecida Correa Antonialli - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 16:00
de Conciliação
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB 14400/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0857543-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Aparecida Correa Antonialli - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da certidão:..........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 14/03/2025 às 15:40h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
29/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:04
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB 14400/MS) Processo 0857543-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Aparecida Correa Antonialli - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 18:53
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 17:36
Realizado cálculo de custas
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23/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB 14400/MS) Processo 0857543-75.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Aparecida Correa Antonialli - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
A autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/10/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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