TJMS - 0803637-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 03:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salomão Ali Ahmad Waked (OAB 457551/SP) Processo 0803637-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Silva da Conceição - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA às fls.163: Certifico e dou fé que agendei a perícia designada no despacho retro, com o Doutor Émerson Bongiovanni, para dia 12/05/2025 às 09 horas.
Endereço: Avenida Presidente Vargas, n. 1695, sala 909, nesta cidade. -
04/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Salomão Ali Ahmad Waked (OAB 457551/SP) Processo 0803637-70.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Silva da Conceição - Diante da vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e considerando a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade/redução da capacidade laboral da parte autora em relação a função exercida quando do acidente, e o nexo causal da doença que sofre com o acidente apontado, como instrumento de concretização do sistema processual vigente.
Assim sendo, intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal.
Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Nomeio para realização da perícia o Dr.
EmersonBongiovanni, fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91(§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.) Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 10.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:43
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 12:06
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:47
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:58
Declarada incompetência
-
15/04/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 11:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/04/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802046-64.2024.8.12.0005
Deise Lane Rodrigues Aquino da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 12:05
Processo nº 0850932-09.2024.8.12.0001
Claudio Gravena
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 17:06
Processo nº 0800137-27.2024.8.12.0024
Geny Vieira da Silva Silveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 12:20
Processo nº 0819315-70.2020.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Lucimar Caramalac Munaro
Advogado: Henrique Vilas Boas Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2020 14:25
Processo nº 0841724-98.2024.8.12.0001
Ketullyn Beatriz da Silva
Jbs S/A
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 12:10