TJMS - 0839028-94.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em "data"
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27/03/2025 12:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839028-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: José Carlos Francisco Vilela Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435A/MS) Embargado: Humberto Tomigawa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS) Interessado: Hidroface Piscinas Ltda Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Repre.
Legal: Juvenal Rodrigues de Souza Interessado: Coplenge Engenharia Ltda Advogada: Crhistiany Torres Mendes Lolli Ghetti (OAB: 10536/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACORDO HOMOLOGADO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS RÉUS QUE NÃO PARTICIPARAM DO ACORDO HOMOLOGADO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
25/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839028-94.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Carlos Francisco Vilela Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435A/MS) Embargado: Humberto Tomigawa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS) Interessado: Hidroface Piscinas Ltda Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Repre.
Legal: Juvenal Rodrigues de Souza Interessado: Coplenge Engenharia Ltda Advogada: Crhistiany Torres Mendes Lolli Ghetti (OAB: 10536/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:27
Inclusão em pauta
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07/03/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 09:36
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839028-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Humberto Tomigawa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS) Apelado: Hidroface Piscinas Ltda Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Repre.
Legal: Juvenal Rodrigues de Souza Apelado: José Carlos Francisco Vilela Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435A/MS) Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogada: Amanda de Oliveira (OAB: 26975/MS) Interessado: Coplenge Engenharia Ltda Advogada: Crhistiany Torres Mendes Lolli Ghetti (OAB: 10536/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACORDO CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E UM DOS RÉUS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS RÉUS QUE NÃO PARTICIPARAM DO ACORDO HOMOLOGADO.
ART 117 DO CPC.
RECURSO PROVIDO Quando o acordo homologado em juízo for celebrado apenas entre a parte autora e um dos litisconsortes passivos, o feito deve prosseguir, evidentemente, quanto aos demais réus.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839028-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Humberto Tomigawa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS) Apelado: Hidroface Piscinas Ltda Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Repre.
Legal: Juvenal Rodrigues de Souza Apelado: José Carlos Francisco Vilela Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435A/MS) Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogada: Amanda de Oliveira (OAB: 26975/MS) Interessado: Coplenge Engenharia Ltda Advogada: Crhistiany Torres Mendes Lolli Ghetti (OAB: 10536/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839028-94.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Humberto Tomigawa Advogada: Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364B/MS) Apelado: Hidroface Piscinas Ltda Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB: 8228/MS) Repre.
Legal: Juvenal Rodrigues de Souza Apelado: José Carlos Francisco Vilela Advogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435A/MS) Advogado: Luis Gustavo de Arruda Molina (OAB: 11577/MS) Advogada: Amanda de Oliveira (OAB: 26975/MS) Interessado: Coplenge Engenharia Ltda Advogada: Crhistiany Torres Mendes Lolli Ghetti (OAB: 10536/MS) Advogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Rangel de Lima (OAB 66215/PR), Janderson Bueno Rosenberger (OAB 62770/PR), Francisco Celiomar da Silva (OAB 72121/PR) Processo 0801265-59.2018.8.12.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Irany Aparecida Varago - Exectdo: Vlademir Antonio Barella - Posto isso, intime-se o embargante para distribuir os embargos em autos próprios no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar por inadmissibilidade.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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