TJMS - 0859436-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:46
Prazo em Curso
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18/09/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 13:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 10:41
Emissão da Relação
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01/09/2025 09:41
Juntada de Mandado
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01/09/2025 09:41
Juntada de NULL
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12/06/2025 11:54
Prazo em Curso
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11/06/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:41
Expedição em análise para assinatura
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30/05/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/04/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0859436-04.2024.8.12.0001 - Imissão na Posse - Autor: Valter Franco, Izabel Costa Franco - I - Conclusão desnecessária, em vista da determinação contida nos itens "III" e "V" da decisão de fls. 51/52.
II - Todavia, considerando que o Autor atendeu à determinação de emenda (item "V" da decisão acima mencionada), cumpra-se o item "III" daquele decisum.
Ainda, promova-se a inclusão de IZABEL COSTA FRANCO no polo ativo da demanda. -
08/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 07:31
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 07:30
Emissão da Relação
-
08/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/03/2025 16:34
Retificação de Classe Processual
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24/03/2025 11:43
Prazo em Curso
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14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 20:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/01/2025 19:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 08:03
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0859436-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Franco - Réu: Fulano de Tal - I - Recebo a emenda de fls. 27 e os documentos que a acompanham (fls. 28/50), para todos os efeitos legais.
Assim, retifique-se o valor da causa para que passe a constar R$ 85.000,00.
II - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para: "[...] para que seja determinada a imissão de posse do Autor no imóvel descrito, com a expedição de mandado de desocupação do bem, em favor do Autor, em caráter liminar " (fls. 07), porquanto a probabilidade do direito e o perigo de dano não estão evidenciados.
Isso porque em consulta ao Google Street View, verifico que, ao contrário do que sustenta, referida cerca não foi instalada após a aquisição do imóvel pelo Autor em 18/03/2024, considerando que o histórico de imagens demonstra que referida cerca já se encontrava erigida no referido imóvel desde outubro de 2015, juntamente com a casa edificada.
Assim, diante do lapso temporal de quase 10 anos da referida edificação e indício de posse de terceiros sobre o imóvel, bem como o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º do CPC), é conveniente que se aguarde a resposta do ocupante do imóvel, para melhores esclarecimentos acerca da posse por ele exercida.
III - Cite-se o Réu ocupante do imóvel, por mandado, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da parte Autora na realização do ato.Observe o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência a identificação e qualificação de eventuais demandados que estariam ocupando o imóvel, quando dos atos de citação.
IV - Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 (seis) prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, observado o valor da causa de R$ 85.000,00, ficando a parte Requerente desde já cientificada que, consoante entendimento no E.
TJMS; "Se a parte não observar o prazo judicial estabelecido para o recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentando qualquer motivo que justificasse sua inércia no período, impõe-se a sanção de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC). (TJMS.
Apelação Cível n. 0800542-47.2021.8.12.0031, Caarapó, 4ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, j: 29/08/2023, p. 04/09/2023)" V - Sem prejuízo das determinações anteriores, por se tratar de ação petitória, que versa sobre direito real imobiliário, nos termos do art. 73, "caput" do CPC, intime-se o Autor para que no prazo de 15 dias promova a inclusão de sua cônjuge IZABEL COSTA FRANCO (qualificada a fls. 12), no polo ativo desta ação, mediante juntada de procuração e documentos pessoais, ou ao menos junte sua outorga uxória, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV do CPC).
Ainda no prazo de 05 dias intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça para posterior expedição de mandado -
09/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 16:18
Emissão da Relação
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06/12/2024 16:16
Parcelamento de Custas Iniciado
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06/12/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/12/2024 13:51
Documento Digitalizado
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06/12/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 13:50
Tutela Provisória
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03/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:55
Prazo em Curso
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB 1569/MS) Processo 0859436-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Franco - Réu: Fulano de Tal - I - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração assinada, outorgando poderes ao advogado signatário da petição inicial; b) corrigir o valor da causa para R$ 85.000,00, correspondente ao preço do imóvel objeto da ação (fls. 12); c) juntar seu holerite e extrato bancário dos três últimos, a fim de comprovar sua renda líquida para análise do pedido de parcelamento das custas, uma vez que em consulta à Transparência Federal, verifico que apenas com sua aposentadoria, o Autor aufere renda líquida superior a cinco salários mínimos vigentes; tudo sob pena de indeferimento da inicial.
II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes para análise do pedido de tutela de urgência. -
21/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 15:04
Emissão da Relação
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18/10/2024 15:03
Documento Digitalizado
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18/10/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 13:50
Emenda à Inicial
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18/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 16:53
Informação do Sistema
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15/10/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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