TJMS - 0808484-92.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:15
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 10:55
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:12
Juntada de NULL
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 15:29
Prazo em Curso
-
26/03/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 13:35
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 06:20
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:26
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808484-92.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Rogerio Diodato Francisco, Rogerio Diodato Francisco - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito. -
17/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 06:17
Emissão da Relação
-
17/12/2024 06:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2024.
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:53
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808484-92.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Exectdo: Rogerio Diodato Francisco, Rogerio Diodato Francisco - Intimação das partes do despacho de f. 138: "Vistos etc...
Acerca da petição de fl. 136/137 intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, suficientes para quitar a dívida, bem como seus respectivos valores, observando-se a nova sistemática do CPC (art. 829, § 2º) sob pena de, assim não o fazendo, ser considerado ato atentatório a dignidade da Justiça, podendo ser arbitrada multa de até 20% do valor do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação dos bens penhoráveis existentes no endereço indicado de propriedade da parte da executada (fl. 137).
Após, intime-se a parte exequente. Às providências necessárias." -
01/11/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 05:54
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 05:50
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/10/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 11:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 10:35
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808484-92.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos, etc.
Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço, trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens.
Assim, considerando que todas as diligências necessárias já foram adotadas foi realizada a consulta das três últimas declarações do imposto de renda do executado, por meio do sistema Infojud, conforme extratos a seguir.
Por consequência, anote-se o sigilo nas peças do Infojud.
Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de eventual inércia, ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias. -
14/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/10/2024 08:35
Emissão da Relação
-
03/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 15:01
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:08
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 05:46
Emissão da Relação
-
19/06/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 13:57
Outras Decisões
-
10/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 16:12
Outras Decisões
-
25/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:08
Prazo em Curso
-
11/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 06:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2024.
-
06/02/2024 07:35
Prazo em Curso
-
05/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 19:04
Prazo em Curso
-
12/01/2024 19:03
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 19:03
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 08:40
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 19:17
Recebida petição inicial
-
18/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:05
Informação do Sistema
-
20/11/2023 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/11/2023 17:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/11/2023 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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