TJMS - 0810218-04.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810218-04.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lestia Feliciano Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AUTORA.
IMPUGNAÇÃO TARDIA DA ASSINATURA - DOCUMENTO ASSINADO E NÃO IMPUGNADO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
MÉRITO: DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1.
A impugnação à justiça gratuita deve ser acompanhada de prova que demonstre a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos para sua concessão. 2.
A impugnação de assinatura em documento deve ser arguida no momento processual adequado, sob pena de preclusão. 3.
Comprovada a autorização expressa do titular do benefício previdenciário, são legítimos os descontos sindicais efetuados. 4.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator. . -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:58
Não-Provimento
-
31/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:51
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000311-79.2023.8.12.0032
Antonio Miguel Estevao
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2025 11:26
Processo nº 0805782-36.2023.8.12.0002
Marcia Goncalves de Souza
Municipio de Dourados
Advogado: Evandro Moraes Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 11:50
Processo nº 0859448-18.2024.8.12.0001
Gabriel Oliveira de Albuquerque
Billy Johe Makey Silva
Advogado: Wesley Froes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 16:52
Processo nº 4000645-73.2024.8.12.9000
Eduardo Soares da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Ariana Cezar Mota
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 13:00
Processo nº 0829168-69.2021.8.12.0001
Thiago Romano de Oliveira
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2021 17:35