TJMS - 0831282-15.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em "data"
-
25/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831282-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Repram - Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Massa Falida) Repre.
Legal: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Embargado: M.
R.
Comércio de Reciclagem Ltda - ME Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831282-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Repram - Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Massa Falida) Repre.
Legal: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Embargado: M.
R.
Comércio de Reciclagem Ltda - ME Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
13/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831282-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Repram - Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Massa Falida) Repre.
Legal: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Embargado: M.
R.
Comércio de Reciclagem Ltda - ME Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 09:19
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831282-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Repram - Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Massa Falida) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Repre.
Legal: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Apelado: M.
R.
Comércio de Reciclagem Ltda - ME Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAL RECICLÁVEL - DIVERGÊNCIA SOBRE O PRODUTO COMERCIALIZADO - COMPROVAÇÃO DE QUE O PLÁSTICO ERA MISTO/COLORIDO E NÃO AZUL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer, que julgou procedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a comprovação de que o produto adquirido pela parte autora era diverso do que lhe foi entregue.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O disposto no art. 373, inc.
I, CPC/15, impunha à autora-apelada o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, o inc II, do mesmo dispositivo legal, impunha à ré-apelante o ônus de provar os fatos modificativos ou extintivos do direito da autora. 4.
Sendo ônus um encargo sem cujo desempenho a parte se põe em situação de desvantagem perante o direito, vislumbram-se duas vertentes deste mesmo conceito, quais sejam, um ônus subjetivo ou formal, consistente numa regra de conduta dirigida às partes, que indica "quais os fatos" que cada uma está incumbida de provar; e, ainda, um ônus objetivo ou material, que se consubstancia numa regra dirigida ao juiz e que indica como ele deverá julgar quando não encontra a prova dos fatos, ou seja, a determinar "qual das partes deverá suportar os riscos advindos do mau êxito na atividade probatória, amargando uma decisão desfavorável" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol.
II.
Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2009, p. 73).
Nesse sentido, desincumbindo-se a autora-apelada do seu ônus de provar que o plástico por ela adquirido não era do tipo azul, e não se desincumbindo a requerida-apelante de seu ônus subjetivo/formal de provar fato modificativo ou extintivo do direito da autora, há de se afastar a alegação de que o plástico vendido era o azul, inexistindo, portanto, diferenças na cobrança do produto.
IV.
DISPOSITIVO Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831282-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Repram - Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Massa Falida) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Repre.
Legal: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Apelado: M.
R.
Comércio de Reciclagem Ltda - ME Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831282-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Repram - Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Massa Falida) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Repre.
Legal: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Apelado: M.
R.
Comércio de Reciclagem Ltda - ME Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a eventual ofensa ao princípio da dialeticidade.
Intimem-se. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831282-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Repram - Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda (Massa Falida) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Repre.
Legal: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Apelado: M.
R.
Comércio de Reciclagem Ltda - ME Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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