STJ - 0803009-62.2022.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 57-86) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
05/08/2025 17:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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05/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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07/05/2025 01:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/05/2025
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06/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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05/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/05/2025
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05/05/2025 15:40
Prejudicado o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e J S Z (MENOR)
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28/04/2025 20:21
Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 369991/2025
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28/04/2025 20:02
Protocolizada Petição 369991/2025 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 28/04/2025
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28/04/2025 12:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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28/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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28/04/2025 11:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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28/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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25/04/2025 11:56
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/04/2025
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24/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/04/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/04/2025
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22/04/2025 21:40
Determinada a distribuição do feito
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09/04/2025 10:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/04/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/04/2025 18:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
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