TJMS - 0803009-62.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:36
Certidão
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18/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
10/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 19:51
Processo Reativado
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05/09/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 19:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 57-86) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravante: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2025 17:31
Baixa Definitiva
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/01/2025 17:02
Certidão
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07/01/2025 17:02
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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07/01/2025 17:01
Certidão
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07/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/01/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Jeremias Santana Zanuni. -
19/12/2024 11:34
Remessa à Imprensa Oficial
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19/12/2024 11:13
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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18/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 11:02
Recurso Especial
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18/12/2024 08:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/12/2024 14:00
Certidão
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12/12/2024 10:31
Prazo em Curso
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22/11/2024 20:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 10:55
Prazo em Curso
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25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803009-62.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Jeremias Santana Zanuni DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Interessado: Município de Juti Proc.
Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Considerando a existência de interesse de incapaz (recorrido), nos termos do art. 178, II, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 16:04
Certidão
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23/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/10/2024 16:04
Certidão
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23/10/2024 16:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/10/2024 08:09
Certidão de Publicação - DJE
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16/10/2024 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:01
Publicação
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15/10/2024 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
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15/10/2024 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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15/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:25
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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