TJMS - 0802111-02.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/09/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:38
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por João Vitor da Silva Melo contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, qualificados nos autos, para reconhecer o direito ao pedido principal, a fim de: a) conceder à autora o auxílio por incapacidade temporária NB 642.725.079-9 com DIB 23/02/2023 e DCB 23/05/2023; b) condenar o INSS à implantação do benefício e ao pagamento das parcelas vencidas, atualizadas unicamente pela taxa referencial do SELIC, mensalmente e na forma simples, vedada sua incidência cumulada com juros e correção monetária, descontados eventuais valores pagos à autora a título de qualquer outro benefício não acumulável no período.
Por consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o INSS à integralidade do pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Não aplicável a remessa necessária, tendo em vista que o valor da condenação certamente ficará adstrito a montante significativamente inferior ao limite do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, acaso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 07:51
Prazo em Curso
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19/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:54
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:39
Registro de Sentença
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29/07/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 07:38
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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12/05/2025 11:59
Prazo em Curso
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23/04/2025 12:24
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802111-02.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Vitor da Silva Melo - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. -
17/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 08:35
Emissão da Relação
-
03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
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31/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:52
Prazo em Curso
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21/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 07:35
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:18
Juntada de Mandado
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29/01/2025 13:18
Juntada de NULL
-
20/12/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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11/12/2024 11:03
Prazo em Curso
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11/12/2024 08:38
Prazo em Curso
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11/12/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802111-02.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Vitor da Silva Melo - CERTIFICO, que em contato telefônico com o Dr.
Fábio da Hora Silva, médico perito nomeado foi designado o dia 21 de fevereiro de 2025, às 12:30 horas (MS), para a realização da perícia médica designada nos autos, devendo o(a) patrono(a) do(a) requerente providenciar a sua devida intimação, para comparecer perante a Sala de Perícia, junto ao Fórum desta comarca, com endereço na Av.
Orlando Mascarenhas Pereira nº 2098, Jardim Brandini II, devendo o(a) requerente comparecer munido(a) com os seus documentos pessoais e eventuais exames já realizados. É o que me cumpre certificar. -
10/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 07:55
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:06
Emissão da Relação
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06/12/2024 18:04
Prazo em Curso
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06/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 18:18
Tutela Provisória
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25/11/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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08/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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28/10/2024 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 12:02
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802111-02.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Vitor da Silva Melo - Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para o fim de apresentar comprovante de endereço, eis que tal documento é essencial para determinação da competência. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. -
15/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 09:44
Emissão da Relação
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02/10/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:01
Informação do Sistema
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26/09/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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