TJMS - 0802171-72.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 14:02
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802171-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Mariano Sampaio da Silva -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Rafael Mariano Sampaio da Silva contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, qualificados nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerada a sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Na hipótese de adiantados os honorários periciais pelo INSS, cumpra-se na forma da tese fixada no Tema 1044 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remeta-se os autos ao egrégio TJMS (pedido de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho). -
10/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:12
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802171-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Mariano Sampaio da Silva - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial. -
17/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
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20/12/2024 02:31
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802171-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Mariano Sampaio da Silva - CERTIFICO, que em contato telefônico com o Dr.
Fábio da Hora Silva, médico perito nomeado foi designado o dia 21 de fevereiro de 2025, às 10:00 horas (MS), para a realização da perícia médica designada nos autos, devendo o(a) patrono(a) do(a) requerente providenciar a sua devida intimação, para comparecer perante a Sala de Perícia, junto ao Fórum desta comarca, com endereço na Av.
Orlando Mascarenhas Pereira nº 2098, Jardim Brandini II, devendo o(a) requerente comparecer munido(a) com os seus documentos pessoais e eventuais exames já realizados. É o que me cumpre certificar. -
10/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802171-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Mariano Sampaio da Silva - Em atenção à Recomendação nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização de perícia médica e nomeio como perito do juízo o Dr.
Fabio da Hora Silva - CRM 7655/MS e CRM 1886415/SP, podendo, no desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se o perito nomeado acerca dessa nomeação, bem como para que indique data e local para a realização do exame.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da natureza do exame e local em que será realizado, cujo valor será pago ao final pelo vencido.
Paute-se data para realização da perícia.
Intimem-se as partes da data e horário estabelecidos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte), bem como para que o(a) requerente compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, sendo quesitos do juízo os seguintes: a) a parte autora é portadora de doença ou deficiência? Em caso positivo, qual o tipo e em qual numeração de C.I.D. se enquadra? b) a doença ou deficiência a incapacita para o trabalho? c) qual o grau de incapacidade constatado (total ou parcial)? d) a invalidez é irreversível ou temporária? e) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma função do corpo? f) o uso de medicação inibe a incapacidade laborativa? g) a parte autora é passível de reabilitação profissional? Após a juntada dos laudos, em atenção à Recomendação nº 01 de 2015 do CNJ, cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar a respeito do laudo pericial.
Não havendo impugnação aos laudos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. -
15/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:40
Decisão ou Despacho
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01/10/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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