TJMS - 0802805-86.2019.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:46
Arquivado Provisoriamente
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0802805-86.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Cerqueira Couto - Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicação de precedente qualificado.
Observe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRAÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DEVER DE INFORMAÇÃO IMPUTADO AO ESTIPULANTE.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.112/STJ.
ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO TRANSITADO EM JULGADO.
MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. 1.
O art. 1.040, III, do CPC/2015, estabelece que os processos suspensos devem retomar o curso para julgamento e aplicação da tese firmada a partir da publicação do acórdão paradigma e o mesmo prevê o art. 256-R, I, do RISTJ, para os recursos distribuídos no STJ e não devolvidos à origem. 2.
A Corte Especial orienta que "tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral" (EDcl nos EREsp n. 1.150.549/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018). 3 .
Agravo interno nos embargos de divergência não provido. (STJ.
AgInt nos EREsp n. 1.842.390/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 30/5/2023, DJe de 2/6/2023).
Grifei.
Ademais, em consulta aos autos da Pet n. 12482/DF, verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento exarado no Tema Repetitivo n. 692, com acréscimos redacionais, nos seguintes termos: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475- O, II, do CPC/73). (STJ, 1ª Seção, unanimidade, 09/10/2024) Dessa maneira, não há impedimento para a aplicação do Tema Repetitivo n. 692 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o qual, salienta-se, apenas resta pendente o trânsito em julgado do pedido de revisão n. 12482/DF.
Destaque-se, por oportuno que, quando da análise do Tema 799 (a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Sendo assim, indefiro o pleito de f. 220.
Intime-se o exequente para dar andamento no feito, em 15 (quinze) dais, sob pena de arquivamento.
Certificado o decurso do prazo, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os Autos pelo prazo de cinco anos ou até que haja manifestação, o que ocorrer primeiro. -
18/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:39
Decisão ou Despacho
-
12/12/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 06:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:19
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gabriel Santiago (OAB 22342/MS) Processo 0802805-86.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzinete Cerqueira Couto - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se. -
17/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:01
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
15/04/2023 11:38
Decisão ou Despacho
-
17/01/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:19
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2022 16:18
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:50
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2021 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2020 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2020 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2020 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 16:42
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2020 18:46
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2020 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 16:21
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2020 16:20
de Instrução e Julgamento
-
29/09/2020 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 16:56
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2020 17:53
de Instrução e Julgamento
-
30/06/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 10:24
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:24
Decisão ou Despacho
-
10/06/2020 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2020 14:48
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 17:55
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:42
Decisão ou Despacho
-
17/03/2020 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2020 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 07:06
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 08:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2019 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 09:50
Recebidos os autos
-
05/11/2019 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2019 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 11:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/11/2019 11:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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