TJMS - 1401204-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 09:39
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401204-84.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: V.
F. da S.
Paciente: A.
F. de J.
Advogado: Valdir Ferreira da Silva (OAB: 4843/MS) Impetrado: J. de D. da C. de R.
V. de M.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CABIMENTO - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
O decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado nos pressupostos da prisão (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade), na condição de admissibilidade do inciso I do art. 313 do CPP e na garantia da ordem pública, pois o paciente, teoricamente, agrediu a sua companheira somente porque esta se recusou a participar de uma festividade.
No mesmo contexto, o paciente, em tese, conduzia veículo automotor sob a influência de álcool e portava 22 (vinte e duas) munições de calibre .22.
II.
A despeito da reprovabilidade dos fatos atribuídos ao paciente, o caso não estampa hipótese de reiteração delitiva ou de consolidação do cognominado "ciclo da violência", porquanto a vítima afirmou não ter sido agredida anteriormente, o que deve ser cotejado às condições pessoais do paciente, de modo a evidenciar a necessidade e adequação do estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, as quais são instrumentos aptos a assegurar à incolumidade física e psíquica da ofendida, mitigando-se, ademais, a restrição ao direito de locomoção do acusado.
III.
Ordem parcialmente concedida.
Em parte, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:01
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/02/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/02/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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