TJMS - 0804275-85.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/08/2025 09:30
Prazo em Curso
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06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 08:03
Prazo em Curso
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16/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 15:17
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2025 07:27
Prazo em Curso
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17/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804275-85.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ernesto Garcia - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A., Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade destas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º, do CPC. À serventia para que retifique o polo passivo da ação, passando a constar LUIZACRED S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. -
16/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 08:05
Emissão da Relação
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16/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:05
Registro de Sentença
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11/06/2025 15:05
Procedência
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15/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:02
Prazo em Curso
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04/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804275-85.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ernesto Garcia - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
03/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 11:33
Emissão da Relação
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25/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 07:23
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 12:14
Emissão da Relação
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19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 07:36
Prazo em Curso
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30/01/2025 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 15:14
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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24/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:30
Expedição de Carta.
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27/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 18:14
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 18:13
Emissão da Relação
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25/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
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21/11/2024 08:24
Prazo em Curso
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18/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 07:08
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS) Processo 0804275-85.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ernesto Garcia -
Vistos. 01.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência de recursos alegada (art. 99, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
Após, venham os autos conclusos. 03. Às providências. -
17/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 16:20
Emissão da Relação
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07/10/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:02
Informação do Sistema
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24/09/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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