TJMS - 0914732-11.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0914732-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Marciso Prado DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL - PEDIDOS DE DECOTE DA QUANTIDADE DE DROGA E DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PROMESSA DE RECOMPENSA E CONCESSÃO DO TRÁFICO EVENTUAL ACOLHIDOS - INTERESTADUALIDADE MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovadas autoria e materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas por parte do agente (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), considerando-se a confissão judicial, aliada às provas testemunhais e documentais, não há falar em absolvição por falta de provas.
Afasta-se a vetorial da quantidade da droga na primeira fase dosimétrica, se a apreensão recai sobre montante que, embora não seja ínfimo, também não representa maior gravidade.
Indevida a incidência da agravante do art. 62, IV do CP (segunda fase) já que a promessa de recompensa é incompatível com o delito de tráfico de drogas, segundo precedentes do STJ.
Estando caracterizado que o agente atuou como "mula do tráfico", inviável o afastamento do benefício do art. 33. § 4º, da Lei de Drogas, com argumento de dedicação à atividade criminosa, sendo que a fração de diminuição a ser aplicada deve ser proporcional e razoável, considerando as circunstâncias do delito, bem como peculiaridades do caso concreto.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena da interestadualidade, não há necessidade de transposição das fronteiras do Estado da Federação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
28/10/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
25/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0914732-11.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Marciso Prado DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
-
09/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804406-60.2024.8.12.0008
Maykel Douglas Candia Ramos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 21:04
Processo nº 0811917-98.2022.8.12.0002
Vanessa Pavao da Silva Garcia
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2022 16:20
Processo nº 0804160-64.2024.8.12.0008
Judson Giovani Yarzon
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 08:16
Processo nº 0804160-64.2024.8.12.0008
Judson Giovani Yarzon
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Goncalves de Mello da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 13:20
Processo nº 0805478-31.2023.8.12.0101
Debora Alves Vieira
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2023 14:36