TJMS - 0800742-10.2023.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
01.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 148 e promover o recolhimento das custas complementares, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
02/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:28
Emissão da Relação
-
05/08/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0800742-10.2023.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
02/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:45
Emissão da Relação
-
14/02/2025 09:25
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0800742-10.2023.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Despacho f. 135-....Expeça-se guia de recolhimento para que a parte complemente as custas. -
23/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 08:14
Emissão da Relação
-
17/12/2024 16:53
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 15:21
Prazo em Curso
-
06/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 19:57
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edemilson Koji Motoda (OAB 15869A/MS) Processo 0800742-10.2023.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Exectda: Marcia Pereria Dias - Vistos, etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de fl. 117/119.
Retifique-se o valor da causa, conforme petição, intimando o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor das custas, sob pena de extinção do processo. 1.
Comprovado o pagamento da complementação: Nos termos dos arts. 829, 914 e 915 do CPC, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia, anotando-se ainda que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, opor-se à execução por meio de Embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 2.
No prazo dos embargos, depositando 30% do valor da dívida, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes, na forma do art. 916, do Código de Processo Civil. 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), ficando a parte executada ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). 4.
Citado o devedor, não havendo pagamento, nem oposição de Embargos, certifique-se e intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. 5.
Oferecidos Embargos, que serão distribuídos por dependência ao presente feito, autuem-se em apenso e venham-me conclusos. 6.
Na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(a)(s) Executado(a)(s), identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação da medida, procurar aquele(a)(s) duas vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente no mandado (art. 830 do CPC).
No mais, torne sem efeito os documentos de fls. 66/71, 106/108 e 109/115. -
15/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 15:53
Emissão da Relação
-
16/09/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:48
Emenda a inicial
-
12/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
19/07/2024 15:13
Prazo em Curso
-
01/07/2024 14:40
Juntada de NULL
-
01/07/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 19:47
Prazo em Curso
-
19/06/2024 15:30
Prazo em Curso
-
14/06/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/04/2024 16:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/04/2024 05:37
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2024 15:38
Emissão da Relação
-
16/04/2024 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
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08/03/2024 09:35
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2024 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2024 16:33
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 09:46
Emissão da Relação
-
09/01/2024 18:10
Prazo em Curso
-
08/01/2024 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 18:05
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 18:03
Emissão da Relação
-
21/11/2023 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 21:15
Recebida petição inicial
-
17/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2023 23:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2023 14:03
Informação do Sistema
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25/10/2023 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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